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Crimes eleitorais

Propagandas e atos públicos são proibidos no domingo

Redação Bonde
28 out 2006 às 17:00

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Quem fizer boca de urna neste domingo estará cometendo crime eleitoral. Não importa se a propaganda for realizada perto ou longe do local de votação. A qualquer distância, a boca de urna é proibida. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as punições para o crime são detenção de seis meses a um ano – com a alternativa de prestação de serviços à comunidade – e multa no valor de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.

É crime também usar alto-falantes e promover comício ou carreata no dia das eleições, além da divulgação de qualquer espécie de propaganda dos partidos ou candidatos. O TSE entendeu, no entanto, que é permitido o eleitor votar usando camisetas, bonés ou broches do candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Atos coletivos somente após o encerramento da votação no estado.

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De acordo com o Código Eleitoral, constitui crime também oferecer alimento gratuito e transporte aos eleitores. Neste caso, a reclusão varia de quatro a seis anos. A legislação entende como crime ainda promover, no dia da eleição, "a concentração de eleitores sob qualquer forma", com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto.

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