O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo em que será admitida a cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). A Resolução 205 do Contran, de outubro do ano passado, estabeleceu que a cópia só seria admitida até este domingo, 15 de abril.
Uma nova norma, publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial da União, admite a cópia autenticada do CRLV até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006. As informações são da Agência Brasil.
A Resolução 205 trata dos documentos de porte obrigatório do motorista. Continuam sendo obrigatórios a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual.
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A norma dispensou, no entanto, a obrigatoriedade de o motorista portar o comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). De acordo com o Contran, o IPVA e o DPVAT são necessários para a emissão do CRLV.
O conselho também estabeleceu a obrigatoriedade de o motorista dirigir portando o documento original do Certificado de Registro e Licenciamento Anual.