A partir desta sexta-feira (5), divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser registrados em cartórios, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 155/04 (PL 6416/05) sancionado nesta quinta-feira (4) pela Presidência da República. As informações são da Revista Jurídica Última Instância.
Segundo a assessoria do Ministério da Justiça, os procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados. A lei prevê que as novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.
Para o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, a lei contribuirá para a redução de processos enviados ao Poder Judiciário e possibilitará que a estrutura desse órgão se concentre na resolução de processos que realmente envolvam conflitos. "Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes", afirma Bottini.