O governo federal voltou atrás e decidiu revogar a Medida Provisória que autorizava empresas a pagar o vale-transporte de seus funcionários em dinheiro.
A decisão foi publicada na medida provisória 283 do Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
A autorização havia sido regulamentada por meio de artigo incluído na medida provisória 280, que corrigiu a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em 8%.
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Editada neste mês pelo governo federal, a MP determinava que o valor pago em dinheiro não seria considerado rendimento e não haveria incidência de imposto de renda sobre ele, desde que não ultrapasse R$ 160.
A principal alegação dos críticos do pagamento em dinheiro do auxílio-transporte é que essa mudança iria diminuir o número de pessoas que se locomovem por ônibus, já que os trabalhadores poderão direcionar os recursos para outros fins.
Fonte: Folha Online Folha de Londrina