Para quem vai fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física neste ano, aproveitando a segunda chance dada pela Receita Federal para não cair na malha fina, é bom saber o que o órgão considera como rendimentos isentos e não-tributáveis e o que pode ser questionado na Justiça.
Entre os rendimentos em que não há incidência de IR, estão Plano de Demissão Voluntária (PDV), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio não trabalhado, porque é recebido como indenização, salário-família, salário-maternidade, verba de rescisão e indenização por acidente de trabalho.
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