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Lei Estadual

São Paulo aplica primeira multa por discriminação sexual

Agência Brasil
21 fev 2008 às 21:50

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A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado de São Paulo aplicou a primeira multa por discriminação sexual desde que Lei Estadual n° 10.948, que prevê a punição, entrou em vigor, em 2001.

O empresário Justo Favaretto Neto, 48 anos, foi a vítima da discriminação e o autor da denúncia que gerou a penalidade. Segundo ele, o jovem Juliano Araújo da Silva o humilhou e ameaçou em novembro de 2006, enquanto ele abastecia seu carro em um posto da cidade de Pontal (a 398 quilômetros de São Paulo).

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Em entrevista à Agência Brasil, Favaretto Neto afirmou que Silva o chamou de "veado" e lhe deu uma tapa no rosto, "não para agredir, mas para ameaçar". O empresário disse ainda que o jovem atirou uma lata de cerveja em sua direção.

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"Fui humilhado", contou. "Registrei um boletim de ocorrência na delegacia e, depois de pesquisar, soube da lei estadual que falava da multa por discriminação contra homossexual."

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A lei, que só vale em território paulista, estabelece multa de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou R$ 14.880, para o autor de "toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero". Em caso de reincidência, a punição é triplicada.


A sanção é aplicada após a análise de um processo administrativo por uma Comissão Processante Especial para apuração de atos discriminatórios, formada por servidores da Secretaria da Justiça. No caso de Favaretto, a decisão foi unânime.


O valor da penalidade deve ser recolhido aos cofres estaduais.

A reportagem procurou, por telefone, o jovem Juliano da Silva no seu local de trabalho. Ele não foi encontrado.


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