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R$ 1,82 milhão

SBT é condenado por danos morais

Agência Estado
22 set 2004 às 13:37

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Uma decisão da 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a pagar 7 mil salários mínimos - R$ 1,82 milhão - a sete integrantes de um centro naturista do Rio Grande do Sul. Os nudistas se sentiram ofendidos pela exibição de imagens suas no Programa do Ratinho, acompanhada de comentários como 'essa tá passada', 'gostosa', 'integrante da cidade dos peladões', entre outros, mais chulos, e processaram a emissora por danos morais.

O julgamento foi suspenso em agosto do ano passado e retomado na última sexta-feira, dia 17, quando chegou ao fim com o voto do desembargador Paulo Antônio Kretzmann. A rede de televisão pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

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O caso começou em 1999, quando os naturistas assinaram contrato em que permitiam a gravação das imagens para o SBT Repórter. Eles consideraram a exibição no programa original como 'respeitosa e não sensacionalista', mas entenderam que uma nova veiculação, no Programa do Ratinho, com considerações ultrajantes, foi 'uma deturpação'. Em sua defesa, o SBT alegou que a exibição não foi jocosa e que utilizou as mesmas imagens nos dois programas.


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