Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, na semana passada, entre o Ministério Público do Trabalho na Bahia e o Shopping Barra, de Salvador, estipula que a administração do empreendimento não poderá mais exigir que seus funcionários não usem barba, bigode, cavanhaque e costeleta. Segundo cláusula do acordo, esses adornos só serão permitidos "desde que aparados".
De acordo com o Procurador Regional do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, a empresa previu em norma interna a proibição de os empregados usarem barba. "Como a exigência ofende o artigo 3º, Parágrafo IV, da Constituição Federal, que trata do princípio da não-discriminação, designamos audiência para solucionar o problema", informa o Procurador.
Informações do Ministério Público do Trabalho