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Sem brechas na Lei

STF deve derrubar leis pró-bingos

Redação - Folha de Londrina
29 fev 2004 às 19:43

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão começar a sepultar na quarta-feira as leis estaduais que garantiram o funcionamento de bingos nos últimos anos. A área jurídica do governo espera que uma decisão nesse sentido acabe com as brechas na legislação que permitiram a reabertura de casas do ramo mesmo após a assinatura da Medida Provisória (MP) 168, que proibiu a exploração da atividade no País.

Nos Poderes Judiciário e no Executivo, é dado como certo que o Supremo suspenderá as leis estaduais que serviram de argumento para que empresários requisitassem à Justiça autorização para funcionamento de seus estabelecimentos. O tribunal analisará a situação porque foi provocado pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Desde o início de 2003, a Procuradoria-Geral da República encaminhou 11 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) questionando essas regras estaduais. A alegação principal das 11 adins é a de que apenas a União pode legislar sobre o assunto.

A primeira das ações, questionando normas do Distrito Federal sobre jogos, será analisada na quarta-feira pelos integrantes do Supremo.

Em fevereiro, o relator da Adin, ministro Carlos Velloso, manifestou-se pela suspensão das leis. Na ocasião, o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Carlos Ayres Britto. A expectativa é a de que a votação seja retomada quarta-feira. O resultado do julgamento deverá servir como orientação para a análise das outras dez ações que contestam leis estaduais que regulamentaram jogos.

Na semana passada, o STF recebeu as primeiras ações contra a MP que proibiu os bingos. O ministro Gilmar Mendes rejeitou pedido de liminar de um empresário de São Bernardo do Campo, no Grande ABC (SP), que queria a suspensão da MP.

Mendes alegou que a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que não é possível questionar uma lei por meio da ação protocolada pelo empresário, o mandado de segurança.

O instrumento correto para questionar a MP, na avaliação reservada de integrantes do STF, seria uma Adin. No entanto, apenas algumas pessoas ou entidades podem propor esse tipo de ação no Supremo, como o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Mas isso não deverá ocorrer. Na semana passada, Fonteles afirmou que, em princípio, não havia identificado inconstitucionalidades na MP.

Ministros do Supremo que avaliaram informalmente a MP também não encontraram problemas.

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