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Rio Grande do Sul

STJ autoriza mulher a interromper gravidez

Redação Folha de Londrina
13 jul 2007 às 16:58

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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu a uma gestante do Rio Grande do Sul o direito de interromper a gravidez, que está na 26 semana. O bebê é portador de uma síndrome chamada Meckel-Gruber que coloca em risco a vida dele e da mãe. A decisão do ministro foi divulgada nesta quinta-feira (12).

Em uma ocasião anterior, a gestante teve um bebê com a mesma doença. Depois do parto, ele sobreviveu apenas meia hora.

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Segundo o STJ, devido à síndrome, o bebê tem uma hérnia no cérebro, rins policísticos e polidactilia - um número maior de dedos que o normal. Devido aos riscos existentes à mãe, médicos do Hospital das Clínicas de Porto Alegre se colocaram à disposição para realizar a ''interrupção terapêutica'' da gestação.
O pedido foi indeferido nas duas primeiras instâncias. No TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul, os magistrados afirmaram que havia ''impossibilidade jurídica''.

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Barros Monteiro, em sua sentença, considerou que o pedido é ''plausível'' e concedeu uma liminar (decisão provisória), diante do perigo de que a demora imponha o parto arriscado à mãe - ela poderia sofrer, ainda de acordo com o STJ, falta de ar, ruptura uterina, hemorragia e até a retirada do útero.

''Deixando de lado toda a discussão religiosa ou filosófica, e também opiniões pessoais, a questão toda gira em torno da inviabilidade de vida do feto fora do útero materno e de proteção à saúde física e psicológica da mãe".


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