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STJ autoriza mulher a interromper gravidez

Redação Folha de Londrina
13 jul 2007 às 16:58

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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu a uma gestante do Rio Grande do Sul o direito de interromper a gravidez, que está na 26 semana. O bebê é portador de uma síndrome chamada Meckel-Gruber que coloca em risco a vida dele e da mãe. A decisão do ministro foi divulgada nesta quinta-feira (12).

Em uma ocasião anterior, a gestante teve um bebê com a mesma doença. Depois do parto, ele sobreviveu apenas meia hora.

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Segundo o STJ, devido à síndrome, o bebê tem uma hérnia no cérebro, rins policísticos e polidactilia - um número maior de dedos que o normal. Devido aos riscos existentes à mãe, médicos do Hospital das Clínicas de Porto Alegre se colocaram à disposição para realizar a ''interrupção terapêutica'' da gestação.
O pedido foi indeferido nas duas primeiras instâncias. No TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul, os magistrados afirmaram que havia ''impossibilidade jurídica''.


Barros Monteiro, em sua sentença, considerou que o pedido é ''plausível'' e concedeu uma liminar (decisão provisória), diante do perigo de que a demora imponha o parto arriscado à mãe - ela poderia sofrer, ainda de acordo com o STJ, falta de ar, ruptura uterina, hemorragia e até a retirada do útero.

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''Deixando de lado toda a discussão religiosa ou filosófica, e também opiniões pessoais, a questão toda gira em torno da inviabilidade de vida do feto fora do útero materno e de proteção à saúde física e psicológica da mãe".


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