O ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma do STJ, concedeu liminar para que o empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira aguarde em liberdade até que seja julgado o mérito do habeas corpus apresentado por sua defesa no tribunal superior. Estevão foi preso nesta quarta (4) por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. As informações são do Última Instância.
Segundo o STJ, a Justiça Federal condenou Luiz Estevão a um ano e dois meses em regime aberto. Contudo, após apelação do Ministério Público, reformou a decisão, e condenou o empresário por falsificação de documento público. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão no regime semi-aberto. O TRF excluiu ainda a possibilidade de substituir a pena por uma alternativa, determinando a imediata expedição de mandado de prisão.