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Devolução de Cheque

STJ condena Banco do Brasil a indenizar cliente

Redação Bonde
06 abr 2004 às 13:09

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Brasília - Em decisão unânime, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram parcial provimento ao recurso do advogado Zilton Ribeiro Gomes contra o Banco do Brasil S.A., condenando a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 salários-mínimos.

Zilton Gomes propôs a ação indenizatória sob a alegação de que em 10 de abril de 1996 emitiu um cheque do Banco do Brasil no valor de R$ 2.000,00, devolvido pelo banco por insuficiência de fundos.

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O Banco do Brasil contestou afirmando que o nome de Zilton Gomes, em momento algum, figurou em qualquer órgão negativador de crédito e que o cheque, quando representado, estando a conta com provisão de fundos, foi honrado.


O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, lembrou que o STJ já firmou entendimento no sentido de que a restituição de cheque por insuficiência de fundos, indevidamente ocorrida por erro administrativo do banco, acarreta a responsabilidade de indenizar o dano moral, que prescinde da prova de prejuízo.

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