Brasília - Em decisão unânime, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram parcial provimento ao recurso do advogado Zilton Ribeiro Gomes contra o Banco do Brasil S.A., condenando a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 salários-mínimos.
Zilton Gomes propôs a ação indenizatória sob a alegação de que em 10 de abril de 1996 emitiu um cheque do Banco do Brasil no valor de R$ 2.000,00, devolvido pelo banco por insuficiência de fundos.
O Banco do Brasil contestou afirmando que o nome de Zilton Gomes, em momento algum, figurou em qualquer órgão negativador de crédito e que o cheque, quando representado, estando a conta com provisão de fundos, foi honrado.
Leia mais:
2024 é o ano mais quente da história da humanidade, calcula observatório Copernicus
Kate Middleton fala do câncer pela primeira vez
ONU vê militarização de escolas como ameaça ao direito de ensino
Pantone declara 'Mocha Mousse', marrom suave e evocativo, como a cor do ano 2025
O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, lembrou que o STJ já firmou entendimento no sentido de que a restituição de cheque por insuficiência de fundos, indevidamente ocorrida por erro administrativo do banco, acarreta a responsabilidade de indenizar o dano moral, que prescinde da prova de prejuízo.
ABr