Brasília - Em decisão unânime, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram parcial provimento ao recurso do advogado Zilton Ribeiro Gomes contra o Banco do Brasil S.A., condenando a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 salários-mínimos.
Zilton Gomes propôs a ação indenizatória sob a alegação de que em 10 de abril de 1996 emitiu um cheque do Banco do Brasil no valor de R$ 2.000,00, devolvido pelo banco por insuficiência de fundos.
O Banco do Brasil contestou afirmando que o nome de Zilton Gomes, em momento algum, figurou em qualquer órgão negativador de crédito e que o cheque, quando representado, estando a conta com provisão de fundos, foi honrado.
O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, lembrou que o STJ já firmou entendimento no sentido de que a restituição de cheque por insuficiência de fundos, indevidamente ocorrida por erro administrativo do banco, acarreta a responsabilidade de indenizar o dano moral, que prescinde da prova de prejuízo.
ABr