Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Seios de fora

STJ condena revista Trip a pagar multa por foto da capa

Redação - Bonde
07 out 2003 às 15:14

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a revista Trip a pagar multa por vender a revista com a foto de uma mulher com os seios de fora, sem a proteção da embalagem opaca. A decisão já havia sido tomada pela justiça do Rio de Janeiro e foi mantida pelo STJ.

A multa é de 20 salários mínimos, que irão para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A editora Trip foi autuada pelo Juizado da Infância e da Juventude em maio de 2001 porque a capa da revista Trip, edição 89, além de não estar protegida, não continha advertência sobre o conteúdo.

Leia mais:

Imagem de destaque
Análise

Opas se preocupa com aumento de casos de dengue, oropouche e gripe aviária nas Américas

Imagem de destaque
Previsão da ONU

La Niña ainda pode ocorrer em 2024, mas sem força para reverter aquecimento, diz agência

Imagem de destaque
Dos EUA

Polarização é palavra do ano de 2024 para dicionário Merriam-Webster

Imagem de destaque
Mais procurados

Olimpíadas e chuvas no Sul dominaram as buscas do Google em 2024


Depois da apresentação de defesa, a juíza Luciana de Vasconcelos Pamplona Khair, da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio confirmou a aplicação da multa. Ela considerou que a publicação estava em desacordo com o artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Publicidade


Nas alegações apresentadas na apelação, a editora afirma não ter infringido o ECA. Além disso, a sentença "contraria frontalmente" os artigos quinto e 220 da Constituição Federal, "por ofender a liberdade intelectual, artística e de comunicação", diante da "patente" inexistência de mensagem pornográfica ou obscena na capa da revista Trip apreendida.


Segundo as advogadas da editora, a capa da revista exibe a foto de uma "linda modelo" com os seios à mostra, "de indiscutível qualidade artística". Para a defesa, a revista não contém qualquer mensagem imprópria ou inadequada para crianças e adolescentes e completa: "aliás, a exibição do tronco desnudo de mulher está longe de configurar-se mensagem pornográfica ou obscena, ainda mais nos dias atuais em que até mesmo o público infanto-juvenil está amplamente exposto e familiarizado com tal situação, de uso rotineiro nas transmissões televisivas (filmes, novelas, desfiles de moda e de carnaval), inclusive por ser prática usualmente adotada nas praias desta cidade".

Publicidade


Ao julgar a apelação, o Conselho da Magistratura do Estado confirmou a sentença. De acordo com os desembargadores, a capa da revista apreendida "contém mensagem pornográfica extremamente clara diante da foto e dos textos publicados".


Quanto às disposições legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho afirmou que devem ser interpretados de forma a alcançar a "vontade" do legislador – "a proteção integral à criança e ao adolescente. Nesta proteção se inclui o direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade psíquica e moral destas pessoas em desenvolvimento".

Publicidade


A decisão do Conselho da Magistratura diz também que as disposições do ECA não são incompatíveis com a Constituição Federal. "A liberdade de expressão é assegurada no artigo quinto da Constituição, mas a própria Magna Carta, no artigo 227, dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos ali elencados, entre eles o direito ao respeito".


"As normas contidas no Estatuto não constituem forma de censura, mas obediência às normas constitucionais que visam, em primeira e última análise, à proteção do público infanto-juvenil", concluiu o Conselho.

As informações são do site do STJ.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo