A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que garantiu ao cantor Francisco Everardo de Oliveira Silva o uso do nome artístico Tiririca.
Tal decisão impediu a pretensão do artista Ubirajara Viana de ser indenizado por uso indevido de seu suposto pseudônimo. Francisco Everardo conseguiu manter o uso do nome por ter registro desde 1997 no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Ubirajara entrou na Justiça em 1996, após saber pelo rádio da existência de um cantor, também atuante como palhaço, que fazia sucesso com a música Florentina, utilizando-se do nome artístico "Tiririca".