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STJ garante uso do nome ''Tiririca'' a cantor

Redação Bonde, com informações da Agência Brasil
16 out 2003 às 12:03

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que garantiu ao cantor Francisco Everardo de Oliveira Silva o uso do nome artístico Tiririca.

Tal decisão impediu a pretensão do artista Ubirajara Viana de ser indenizado por uso indevido de seu suposto pseudônimo. Francisco Everardo conseguiu manter o uso do nome por ter registro desde 1997 no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

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Ubirajara entrou na Justiça em 1996, após saber pelo rádio da existência de um cantor, também atuante como palhaço, que fazia sucesso com a música Florentina, utilizando-se do nome artístico "Tiririca".


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