O Superior Tribunal de Justiça determinou, através de decisão unânime da 4ª Turma, que a Caixa Econômica Federal indenize o apostador Adhemar Salgado, que ganhou mas não recebeu o prêmio de Cr$ 189.289,20, da loteria esportiva, na extração de 6 de outubro de 1977.
Na época o sistema era manual, com a perfuração de cartões que os revendedores enviavam para processamento em São Paulo. A aposta de Salgado, feita na lotérica ''A Sertaneja'', em Bauru (SP), não foi encaminhada e a Caixa recusou-se a fazer o pagamento, alegando ser responsabilidade do revendedor, de quem retirou a concessão.
Constatada a autenticidade do cartão, Salgado entrou na Justiça, reclamando o prêmio. A Caixa alegou durante todo o tempo a responsabilidade do revendedor, mas no ano passado o Tribunal Regional Federal da 3º Região (São Paulo) determinou o pagamento do prêmio corrigido monetariamente.
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Diante de novo recurso da instituição, a decisão foi agora confirmada pelo STJ, onde o relator, ministro Cesar Asfor Rocha, afirma que ''se a ré (Caixa) é quem credencia as lotéricas, cabe-lhe arcar com as consequências de sua má escolha'' e que ''não há como obrigar o apostador a diligenciar pelo andamento de seu cartão, como se não devesse confiar na idoneidade da loteria ou das instituições que a promovem e exploram''.
Adhemar Salgado, de 67 anos, que hoje é aposentado e mora no Mandaqui, em São Paulo, disse que só vai acreditar ''quando ver o dinheiro na conta''. Lembra que nesses 30 anos, o numerário poderia ter feito muito bem à sua família: ''na época eu tinha quatro filhos pequenos e hoje tenho sete netos'' - diz.
Hoje, o valor corrigimdo ficaria em torno de R$ 200 mil, mas o advogado de Salgado acredita que com todas as correções o valor possa ser maior. (AE)