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Caso Jorge Farah

STJ manda libertar médico que esquartejou paciente

Redação Bonde
29 mai 2007 às 19:21

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (29) habeas corpus para libertar o cirurgião plástico Farah Jorge Farah, que será julgado pelo assassinato e esquartejamento de sua paciente e ex-namorada Maria do Carmo Alves.

De acordo com o tribunal, a prisão preventida a que vem sendo submetido o médico não está fundamentada em fatos objetivos e concretos. "A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundada na gravidade do delito e na necessidade de acautelar o meio social, não encontra respaldo na jurisprudência deste tribunal", disse o relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes.

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Segundo ele, as "únicas afirmações ou adjetivações" utilizadas para determinar a prisão preventiva de Farah estavam pautadas na forma como foi praticado o crime atribuído ao médico e na comoção social que a gravidade do crime causou na sociedade paulistana.

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Farah é réu confesso e estava preso preventivamente desde janeiro de 2003. Mesmo após a sentença de pronúncia, que determinou que o médico será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado, destruição, ocultação e vilipêndio a cadáver e fraude processual, a prisão preventiva foi mantida. A hediondez do crime foi um dos principais argumentos para mante-lo preso.

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O STJ argumentou que a concessão habeas corpus se justifica porque Jorge Farah, por ser réu confesso de um crime grave, estaria cumprindo uma antecipação de pena. "E é isso que estaria acontecendo nessa prisão preventiva de mais de 4 anos", ressaltou a advogada de Farah.


O Crime

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Segundo a denúncia, em 24 de janeiro de 2003, por motivo torpe, representado pela vontade de pôr fim a um relacionamento amoroso conturbado, o médico teria criado uma armadilha e matado Maria do Carmo, empregando recurso que impossibilitou a sua defesa.


Em seguida, vilipendiou seu cadáver (abusou sexualmente) e em seguida esquartejou o corpo. Além disso, cometido o delito, tentou destruir provas e induzir em erro a autoridade policial, o juiz e os peritos do Estado.

No sábado, 25 de janeiro do mesmo ano, Farah fez contato com uma terceira pessoa, pediu auxílio e colocou os sacos plásticos nos quais estavam os pedaços do corpo da vítima no interior de seu carro, que só foi localizado no dia 27 de janeiro, em uma garagem. Farah foi preso preventivamente no dia 28 de janeiro. As informações são da Revista Jurídica Última Instância.


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