Os supermercados brasileiros não podem vender remédios, mesmo aqueles que dispensam receita médica, segundo entendimento unânime da Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O tribunal julgou ação do supermercado G. Barbosa, mas criou jurisprudência a ser aplicada em todos os próximos casos semelhantes.
Para a Primeira Turma, a medida provisória 542/94, que autorizou os supermercados a vender remédios que dispensam receita, omitiu o dispositivo legal que autorizava a comercialização ao ser convertida na Lei 9.069/95.
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Portanto, a autorização legal perdeu sua eficácia, retornando ao texto original, excluindo de forma definitiva a possibilidade de os supermercados comercializarem os medicamentos.
Fonte:Folha Online