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TJ-SE nega habeas preventivo contra teste de bafômetro

Agência Estado
31 dez 1969 às 21:33

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Netônio Machado, negou habeas-corpus preventivo impetrado pelo advogado Claudinei dos Santos Pereira contra a lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca. O habeas-corpus, se concedido, o desobrigaria de fazer o teste do bafômetro. No entendimento do advogado, a lei "está ferindo princípios basilares do Direito e da Justiça, atentando contra as garantias e liberdades fundamentais". O desembargador, no entanto, disse que os direitos individuais ficam em segundo plano quando analisado o conflito com o direito social.

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Em seu despacho, Netônio Machado argumenta "que a vida em sociedade supõe alguns incômodos ou mesmo sacrifícios individuais no interesse da sinergia social, do bem comum, do interesse público, da almejada paz social". Por isso, não encontrou elementos plausíveis para a concessão do habeas-corpus, já que no pedido do advogado não há perspectiva de violação iminente ao estado de liberdade e o processo foi extinto sem o julgamento do mérito.

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