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Lei decretada

Tráfico: Aeronaves suspeitas serão derrubadas

Simone Albieri - Redação Bonde
19 jul 2004 às 16:39

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O Diário Oficial da União publica, nesta segunda-feira, o decreto presidencial que permite o abate de aeronaves utilizadas para o tráfico de drogas. De acordo com a lei, antes de efetuar o tiro de destruição, a Aeronáutica terá de cumprir os oito procedimentos de averiguação, intervenção e persuasão.

Essas medidas serão executadas por aeronaves de interceptação, na tentativa de compelir o avião suspeito a pousar no local que lhe for indicado para ser submetido a procedimentos de controle no solo.
Somente as aeronaves suspeitas que não obedecerem a nenhum dos oito procedimentos poderão ser abatidas. A destruição tem que ser autorizada pelo Comandante da Aeronáutica.

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Estão fora do alcance de lei os aviões militares de outros países que entrarem no espaço aéreo brasileiro sem permissão, mesmo que não se identifiquem ou se recusem a atender ordens de pouso. Estes só poderão ser derrubados no caso de autodefesa, com respaldo da Organização das Nações Unidas.


A lei entrará em vigor daqui a 90 dias, prazo que será utilizado para torná-la conhecida no Brasil e no exterior.

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