O tribunal islâmico de apelação de Funtua, no norte da Nigéria, confirmou nesta segunda-feira a sentença de morte contra Amina Lawal, uma divorciada de 30 anos condenada por uma corte islâmica no início deste ano a morrer apedrejada por ter ficado grávida.
Lawal foi condenada à pena capital depois de ser considerada culpada de ''adultério'', segundo prescreve a sharia ou lei islâmica, regulamento jurídico-religioso baseado no Alcorão que é válido em 12 dos 18 Estados do norte nigeriano, onde predomina a crença muçulmana, ao contrário dos Estados do sul, em sua maioria cristãos e animistas.
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Caso fosse solteira, Amina teria sido acusada do ''crime'' de ''fornicação'', punível pelas leis islâmicas com 100 chicotadas.
A mulher foi condenada à morte depois de admitir ter mantido relações sexuais com um vizinho de sua aldeia, que prometeu casar com ela depois que se divorciasse de seu segundo marido e que foi exonerado pelo tribunal por ''falta de provas''.
Lawal é a segunda mulher condenada à morte por apedrejamento sob a acusação de adultério desde que a sharia foi imposta há mais de três anos na Nigéria. Safiya Husaini, a primeira mulher condenada, recorreu à sentença e ficou em liberdade, precisamente no mesmo dia em que esta última foi condenada à morte.
A pena capital, que a lei islâmica prescreve para os adúlteros, consiste em enterrar a pessoa até o pescoço - ou as axilas, no caso das mulheres -, para depois ser apedrejada por uma multidão até morrer.
*Leia mais na edição desta terça-feira da Folha de Londrina
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