O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou, neste mês, a regra para a instauração do dissídio coletivo. É a primeira alteração prevista na Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário a ser colocada em prática pelo TST e destina-se a incentivar a prévia negociação entre trabalhadores e empregadores. Agora, o dissídio coletivo só pode ser ajuizado com a concordância das partes.
De acordo com o texto da reforma, somente quando não houver acordo será facultada a instauração do dissídio.
A primeira audiência de conciliação deste ano, prevista para fevereiro, deverá ser a do Banco do Estado de São Paulo S.A. O Banespa ajuizou o dissídio coletivo no TST em 17 de dezembro, quando ainda estava em vigência a antiga regra que permitia que apenas uma das partes tomasse a iniciativa.
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Fonte: ABr