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TST condena Vale do Rio Doce a indenizar inventor

29 abr 2004 às 13:22

A Companhia Vale do Rio Doce terá de pagar indenização a um empregado que aperfeiçoou peças dos vagões da empresa para redução de gastos com reposição de material importado.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a recurso da Vale e confirmou decisão de segunda instância que a condenou a pagar o valor correspondente "à metade do proveito econômico que passou a usufruir em razão do invento".


O relator, ministro Milton de Moura França, disse que o Código de Propriedade Industrial foi corretamente aplicado nesse caso pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região).

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho


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