O Vale-Pedágio ao transporte de carga passa a vigorar a partir desta sexta-feira. Segundo o diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), José Alexandre Rezende, com a resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira elimina-se a possibilidade ao embarcador ou dono da carga, de embutir o custo do pedágio no valor do frete. "Apesar do Vale-Pedágio já existir, quando o pagamenro era feito em espécie ele onerava o custo do transporte ao caminhoneiro autônomo", ressaltou, observando que duas empresas foram habilitadas em nível nacional, para fornecimento do Vale-Pedágio ao transporte rodoviário de carga: a Visa e a DBtrans.
Ao embarcador será aplicada multa de R$ 550,00 por veículo em cada viagem, na qual não for comprovada a antecipação do Vale Pedágio. Com relação à concessionária que não aceitar o Vale-Pedágio Nacional, será efetuada multa de R$ 550,00 a cada dia se deixar de aceitar o modelo de Vale pedágio hablitado pela ANTT.