A Varig Log, empresa que comprou a Varig, tem o dever jurídico de garantir a milhagem atingida pelos consumidores ou os bilhetes emitidos antes e durante o período de crise da companhia aérea. A avaliação é do advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Paulo Pacini.
Ele informou que, nesse caso, há uma sucessão de obrigação e a Varig Log já anunciou que irá honrar.
O advogado aconselhou que os consumidores com problemas de embarque na companhia procurem a empresa. Caso a questão não seja resolvida a solução é buscar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).Não resolvendo o problema o consumidor deve procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, os Procons, Ministério Público e associações civis. Em último caso pode procurar a Justiça e pode ser indenizado por todos os danos que eventualmente tenha sofrido, tanto moral, quanto material".
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O advogado explicou que em uma situação de urgência, o consumidor pode solicitar um pedido liminar à Justiça, que pode ser atendido em 24 horas, ou em até uma semana diante da necessidade. "É por isso que existe o instituto da liminar, para que evitar que um direito pereça. Em muitos casos o consumidor consegue obter solução rápida para o problema" afirmou.
A Varig integra um acordo comercial de companhias aéreas (Star Alliance), que se obrigaram a endossar as passagens. "Inclusive o programa de milhagens da Varig conta pontos para programas de milhagens de outras companhias. O consumidor pode procurar essas companhias e solicitar o endosso da passagem.
Informações da ABr