Um shopping de Criciúma (SC) foi condenado a pagar R$ 28 mil de indenização à Sônia Regina Melo Ronsoni, que teve o carro furtado no estacionamento do local.
Segundo os autos, Veraldo João Miguel – que estava na posse do veículo de Sônia – fazia compras no interior do estabelecimento. Ao retornar ao local e ver que o veículo havia sido roubado, Veraldo chamou a polícia militar e lavrou boletim de ocorrência.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Sônia buscou uma solução junto à direção do shopping, porém nada foi feito pela administração. O shopping argumentou que o veículo não estava estacionado nas dependências do estacionamento.
Contudo, para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, a nota fiscal da loja demonstrou que o possuidor do veículo esteve no shopping e nele realizou compras no horário em que afirma ter ocorrido o furto.