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R$ 28 mil

Veículo furtado dentro de shopping gera indenização

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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Um shopping de Criciúma (SC) foi condenado a pagar R$ 28 mil de indenização à Sônia Regina Melo Ronsoni, que teve o carro furtado no estacionamento do local.

Segundo os autos, Veraldo João Miguel – que estava na posse do veículo de Sônia – fazia compras no interior do estabelecimento. Ao retornar ao local e ver que o veículo havia sido roubado, Veraldo chamou a polícia militar e lavrou boletim de ocorrência.

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Sônia buscou uma solução junto à direção do shopping, porém nada foi feito pela administração. O shopping argumentou que o veículo não estava estacionado nas dependências do estacionamento.

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Contudo, para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, a nota fiscal da loja demonstrou que o possuidor do veículo esteve no shopping e nele realizou compras no horário em que afirma ter ocorrido o furto.


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