A venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos situados à margem das rodovias federais que cortam o Distrito Federal (DF) está novamente proibida. Decisão da desembargadora federal Assusete Magalhães suspendeu, na noite de ontem (1º), a liminar obtida pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do DF (Sindhobar), que permitia a venda de bebidas nas rodovias durante o carnaval. O comércio de bebidas nas estradas foi proibido pela Medida Provisória 415/2008.
Segundo Assusete Magalhães, a liminar autorizada pelo juiz federal substituto Naiber Pontes de Almeida invadiu a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já considerou constitucionais algumas leis estaduais sobre o mesmo assunto.
"Apenas a título de ilustração, no ano passado, foram 145 mortes no carnaval, ocorridas em 2.147 acidentes nas rodovias federais, que tiveram também 1.587 feridos, em notório prejuízo à saúde e segurança públicas", argumenta, no processo, a desembargadora.
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Ela diz que a medida provisória "tem sido objeto de elogio dos especialistas de trânsito" e que houve "incremento dos casos de motoristas autuados por embriaguez pela Polícia Rodoviária Federal [PRF], o que revela o risco potencial que eles representam para a saúde e segurança da população: foram 6.128 somente em 2007, 154% a mais do que em 2006".
A decisão da desembargadora atende a pedido da União. "Nessa época, a combinação de festa popular com o calor de verão incentiva o consumo desregrado de bebidas alcoólicas, inclusive por parte dos motoristas. O resultado são inúmeros acidentes, muitos infelizmente com vítimas fatais", afirma Assusete Magalhães.