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2º turno vem aí

Não votei, e agora? Saiba como regularizar a situação com a Justiça Eleitoral

Claudio Yuge
05 out 2026 às 10:10

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Brasileiros que não compareceram às urnas no último domingo (4) nem apresentaram justificativa continuam com a situação eleitoral regular e estão aptos a participar do segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, a legislação trata cada turno como um pleito independente, garantindo o direito ao voto para quem desejar participar das escolhas para presidente e governador.


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A liberação para a segunda etapa é imediata. O eleitor não precisa pagar multas ou aguardar a análise da justificativa do primeiro turno para retornar à sua seção eleitoral. O título permanece válido e o nome do cidadão constará normalmente na lista de votação no dia 25.


Restrições civis — como a impossibilidade de emitir passaportes, tomar posse em concursos públicos ou regularizar o CPF — só serão aplicadas aos faltosos após o encerramento definitivo dos prazos legais para justificativa e pagamento de multas.


Prazos e procedimentos de justificativa


Para quem perdeu a votação do primeiro turno, o prazo limite para regularizar a situação sem penalidades vai até 3 de dezembro (60 dias após o pleito). É necessário apresentar documentação comprobatória, como atestados médicos ou bilhetes de viagem. 


Eleitores que estavam no exterior no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para realizar o procedimento. Caso haja uma nova ausência no segundo turno, o prazo para justificar a etapa final vai até 8 de janeiro de 2027.


A Justiça Eleitoral alerta que cada turno contabiliza uma ausência de forma separada para o cálculo de multas. O cancelamento do título de eleitor ocorre somente após três abstenções consecutivas não justificadas.


A regularização é gratuita e pode ser feita por meios digitais ou presenciais:

Aplicativo e-Título: Disponível para sistemas Android e iOS, acessando a área de justificativa de ausência.

Portal do TSE: Por meio do sistema Justifica (justifica.tse.jus.br) ou na aba de Autoatendimento dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Cartórios Eleitorais: Mediante comparecimento presencial ou envio de documentação para a zona eleitoral em que o eleitor está registrado.

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