Brasileiros que não compareceram às urnas no último domingo (4) nem apresentaram justificativa continuam com a situação eleitoral regular e estão aptos a participar do segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, a legislação trata cada turno como um pleito independente, garantindo o direito ao voto para quem desejar participar das escolhas para presidente e governador.
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A liberação para a segunda etapa é imediata. O eleitor não precisa pagar multas ou aguardar a análise da justificativa do primeiro turno para retornar à sua seção eleitoral. O título permanece válido e o nome do cidadão constará normalmente na lista de votação no dia 25.
Restrições civis — como a impossibilidade de emitir passaportes, tomar posse em concursos públicos ou regularizar o CPF — só serão aplicadas aos faltosos após o encerramento definitivo dos prazos legais para justificativa e pagamento de multas.
Prazos e procedimentos de justificativa
Para quem perdeu a votação do primeiro turno, o prazo limite para regularizar a situação sem penalidades vai até 3 de dezembro (60 dias após o pleito). É necessário apresentar documentação comprobatória, como atestados médicos ou bilhetes de viagem.
Eleitores que estavam no exterior no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para realizar o procedimento. Caso haja uma nova ausência no segundo turno, o prazo para justificar a etapa final vai até 8 de janeiro de 2027.
A Justiça Eleitoral alerta que cada turno contabiliza uma ausência de forma separada para o cálculo de multas. O cancelamento do título de eleitor ocorre somente após três abstenções consecutivas não justificadas.
A regularização é gratuita e pode ser feita por meios digitais ou presenciais:
Aplicativo e-Título: Disponível para sistemas Android e iOS, acessando a área de justificativa de ausência.
Portal do TSE: Por meio do sistema Justifica (justifica.tse.jus.br) ou na aba de Autoatendimento dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Cartórios Eleitorais: Mediante comparecimento presencial ou envio de documentação para a zona eleitoral em que o eleitor está registrado.