O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou nesta semana o repasse de R$ 13,04 bilhões referente aos ganhos registrados pelo fundo durante o ano passado. A medida contempla os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas ao final de 2025, garantindo aos cotistas um rendimento acima da inflação oficial acumulada no período.
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Os valores serão creditados automaticamente até 31 de agosto de 2026 e correspondem a 89% do lucro total obtido pelo FGTS, que somou R$ 14,65 bilhões. Com esse acréscimo, a rentabilidade acumulada das contas atinge o percentual de 6,90%, superando o índice de preços medido pelo IBGE e cumprindo as exigências fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.
A distribuição contempla todos os cotistas com saldo em 31 de dezembro de 2025. Para descobrir a quantia exata do repasse, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente naquela data pelo índice de 0,01868341, o que significa uma parcela proporcional equivalente a R$ 18,68 para cada R$ 1 mil depositados na conta vinculada.
A consulta aos valores creditados estará liberada na página da Caixa Econômica Federal e pelo aplicativo oficial do FGTS. Apesar de incorporar o patrimônio individual do cotista, o crédito segue as normas gerais do fundo, e o dinheiro só pode ser sacado nas hipóteses previstas pela legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento da casa própria ou modalidade do saque-aniversário.
Lucro do FGTS: exemplo de cálculo e regras detalhadas do repasse
O valor a ser recebido por cada trabalhador depende diretamente da quantia acumulada na conta vinculada ao final de 2025. Para facilitar a compreensão do cálculo e entender quem está apto a receber o repasse autorizado pelo Conselho Curador do FGTS, veja a simulação prática e os critérios de distribuição descritos abaixo.
A fórmula consiste em multiplicar o saldo total existente em 31 de dezembro de 2025 pelo índice oficial aprovado, que é de 0,01868341. Veja o exemplos:
- Saldo de R$ 1.000,00: 1.000 x 0,01868341 = 18,68
- Saldo de R$ 5.000,00: 5.000 x 0,01868341 = 93,42
- Saldo de R$ 10.000,00: 10.000 x 0,01868341 = 186,83
Abaixo estão as condições básicas para receber o benefício.
Titulares com saldo em 2025: têm direito ao repasse todos os trabalhadores que possuíam dinheiro depositado na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
- Contas ativas e inativas: a regra vale tanto para o emprego atual (conta ativa) quanto para contratos de trabalho antigos que ainda mantenham recursos retidos (conta inativa).
- Proporcionalidade dos ganhos: quem tinha maior saldo na data-corte do ano passado recebe um valor proporcionalmente mais alto na divisão do lucro.
- Saque restrito às normas legais: o crédito entra no saldo geral da conta e segue as mesmas regras normais de resgate, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel.