A Academia Corpus, de Curitiba, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10.800 por dano moral a um cliente que se acidentou enquanto praticava musculação. O pino do banco em que ele se apoiava teria se desprendido durante a realização do exercício.
A decisão é da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e reformou, em parte, a sentença da 1.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que já tinha julgado procedente o pedido. A empresa terá de pagar ao cliente, ainda, R$ 2.410,85, correspondente a lucros cessantes (quando o dano impede a vítima de lucrar com a atividade que pratica).
O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Horácio Ribas Teixeira, disse que o fornecedor deve responder, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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"O defeito do serviço consistiu na incapacidade da ré em resguardar a incolumidade física do consumidor, quer por falta de manutenção adequada do equipamento, quer por falta de funcionário habilitado a bem orientar a execução do exercício", justificou.