Paraná

Advogado se nega a passar por revista e quase é preso

13 dez 2012 às 17:26

A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) alega que um advogado quase foi preso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no início da tarde desta quinta-feira (13) em Curitiba. Ele se recusou a passar por uma revista de detector de metais na sede do Tribunal.

O advogado Dalio Zippin Filho disse que estava atrasado para uma audiência e se recusou a passar pela revista porque apenas os advogados são revistados pelos policiais. Zippin afirmou que, após passar pela entrada das câmaras, foi abordado por dois policiais que, segundo ele, queriam prendê-lo. "A revista não é para todos. Se for discriminatória, eu não faço. Quando for para todos, eu faço", disse o advogado.


Ele disse que manteve a recusa da revista, foi até a câmara criminal e, na saída do local, teria recebido novamente voz de prisão. "Um cabo da polícia veio e disse que um desembargador pediu a minha prisão". O presidente da OABPR, José Lúcio Glomb, foi chamado ao TJPR, conversou com as autoridades do Tribunal, e o advogado foi levado para a sede da Ordem.


De acordo com a assessoria da OAB, o presidente da Ordem disse que, caso o TJPR quiser fazer alguma representação por causa do caso de Zippin Filho, a OAB ficaria encarregada de receber a representação.


Segundo a OAB-PR, a revista é feita todas as quintas feiras nas câmaras criminais do órgão. A Ordem também reclama que apenas os advogados são revistados e alega que outras pessoas, como funcionários, desembargadores e juízes, não passam pela revista.


O TJPR foi procurado e, por meio de assessoria de imprensa, informou que não houve pedido de prisão e que o desembargador Jorge Massad apenas pediu que o advogado fosse retirado do local pelos policiais. Sobre a revista, o TJPR diz que isso atende a uma legislação federal e determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Tribunal também nega que apenas os advogados passem pela revista e cita o item III do artigo 3° da Lei 12.694, de 24 de julho de 2012, que regulamenta as inspeções e medidas de segurança em prédios da Justiça. O item diz que devem se submeter à checagem "todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvados os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios".


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