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Aeronáutica terá que reintegrar militar afastada durante apagão aéreo

Redação Bonde
08 abr 2014 às 18:25

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Aeronáutica reintegre uma militar que foi afastada de suas funções por ter participado de uma reunião que teria como objetivo realizar um movimento semelhante ao que desencadeou em Brasília uma paralisação durante o apagão aéreo daquele ano.

A militar, que ocupava o cargo de instrutora no Centro de Controle de Área de Curitiba, no CINDACTA II (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo), teria participado de uma reunião que tinha como objetivo paralisar as atividades na capital, por causa de reivindicações dos controladores de voo. Eles iniciaram o movimento por causa das condições do transporte aéreo após o acidente entre um avião da Gol e um jato Legacy, o que causou a morte de 154 pessoas em 2006.

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Depois de descoberta a reunião, a militar respondeu por prática de reunião ilícita, crime previsto no Código Penal Militar. Ela foi licenciada do cargo em novembro de 2008, licença que foi prorrogada até novembro de 2011, quando ela foi desligada da Aeronáutica. Ela entrou com uma ação na Justiça Federal do Paraná (JFPR) e obteve ganho de causa.


O caso foi parar no TRF4, pois a União argumentou que o licenciamento era constitucional e que a militar teria recebido toda a indenização financeira ao ser desligada. O relator do caso no TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse que não é possível inferir se ela realmente exerceu atitudes que atentam contra a hierarquia ao participar da reunião.


"A ida e permanência dos controladores de vôo nas dependências do CINDACTA II foi organizada pelos controladores mais antigos, o que justificaria o fato de que aqueles mais novos entenderam, em um primeiro momento, que houve a convocação de reunião lícita para discutir a crise que se instaurou no controle de tráfego aéreo nacional", ponderou.

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O desembargador ainda entendeu que houve tratamento diferenciado com a militar pois, em outros julgamentos do caso em que os envolvidos eram do sexo masculino, tiveram julgamentos idênticos e foram reintegrados. O TRF ainda determinou à União uma indenização por danos materiais no valor dos salários que ela teria recebido se continuasse com seus trabalhos na Aeronáutica.


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