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Animais podem ser permitidos no transporte público

Redação Bonde
19 fev 2015 às 10:47

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- Andressa Katriny/CMC
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Um projeto de lei complementar, de autoria do vereador Tiago Gevert (PSC), autoriza a condução de animais no interior de veículos do sistema de transporte coletivo de Curitiba. "A iniciativa beneficia principalmente a população de baixa renda que, muitas vezes, não tem condições financeiras de custear o transporte até o posto de vacinação ou mesmo ao veterinário", defende Gevert.

O texto impede a condução de animal feroz, peçonhento ou que apresente riscos à saúde, comprometendo a segurança dos demais passageiros e dos profissionais em atividade (motorista e cobrador). Estabelece ainda regras, como, por exemplo, apresentação de certificado de vacina emitido por médico veterinário, limite máximo de peso do animal de 16 quilos e que ele esteja acondicionado em um recipiente apropriado para o transporte (contêiner de fibra de vidro ou material similar). Além disso, é necessário que o animal seja carregado e descarregado sem prejuízo dos profissionais e dos demais passageiros.

O texto do projeto prevê que seja cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do bicho, se for o caso. O limite para condução no transporte coletivo é de dois por pessoa. O não cumprimento das determinações deste projeto pode acarretar multa no valor de R$ 1.000,00 para a empresa responsável pela linha.

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(com informações da Câmara Municipal de Curitiba)


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