O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de Airton Vidal Maron, superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) entre 1º de janeiro e 15 de fevereiro de 2012. O motivo foi a realização de despesas irregulares com o cartão corporativo da entidade.
Também no processo referente à prestação de contas de 2012 da Appa, as contas do superintendente que sucedeu Maron, Luiz Henrique Tessuti Dividino (16 de março a 31 de dezembro), foram aprovadas com ressalva em relação a reclamatórias trabalhistas. A Appa é uma empresa pública ligada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
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Maron afirmou em sua defesa que todas as despesas realizadas foram ligadas à atividade portuária e a investimentos em negócios do porto, destacando como resultado o incremento na movimentação de cargas nos terminais. Dividino alegou que as despesas foram realizadas pelo seu antecessor e que as irregularidades relativas à gestão de pessoal são um problema que existe há décadas e começou a ser resolvido apenas na sua gestão.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, pois constatou a inadequação de procedimentos e objetos das despesas realizadas com o cartão corporativo. A unidade técnica destacou que as reclamatórias trabalhistas entre 2007 e 2012 correspondem ao montante de R$ 61.913.844,45. A maior parte delas refere-se a horas-extra, descanso semanal remunerado e desvio de função. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofie.
A 2ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE-PR afirmou que a atual gestão da Appa está atuando para amenizar os problemas herdados das administrações anteriores. A votação do processo de prestação de contas de 2012 da Appa foi realizada pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 15 de dezembro passado.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, atual presidente do TCE-PR, afirmou que os gastos irregulares foram detectados apenas no período em que Maron era o gestor da Appa. Ele destacou que, logo após assumir a gestão da autarquia, Dividino elaborou um plano de ação para solucionar os problemas que geravam reclamatórias trabalhistas, tendo surtido efeitos a partir de 2014. Como as medidas foram eficazes e reduziram o passivo trabalhista da Appa, o relator ressalvou a impropriedade.
Os conselheiros do TCE-PR, reunidos no Tribunal Pleno, acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Cabe recurso.