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Contas reprovadas

Associação terá que devolver quase R$ 3 milhões no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
02 set 2015 às 14:43

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio celebrado em 2010 entre o Município de Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) e a Associação de Promoção Social local (Procamp). Os recursos – no total de R$ 6.284.165,76 – foram transferidos pelo Executivo do município para cooperação e assessoria no gerenciamento e na execução de atividades dos programas Estratégia Saúde Família, Equipe Saúde Bucal, Estruturação da Saúde Básica, Centro de Atenção Psicossocial, Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Vigilância em Saúde.

Em função da desaprovação, a associação e sua gestora entre 11 de dezembro de 2006 e 31 de dezembro de 2014, Myrian Thomazini Bernardi, terão que devolver ao cofre municipal R$ 2.914.938,40, devidamente corrigidos, de forma solidária. Além disso, a gestora da entidade à época recebeu duas multas de R$ 1.450,98, somando R$ 2.901,96. O prefeito Luiz Carlos Assunção (gestões 2009-2012 e 2013-2016) também foi multado, em R$ 2.901,06. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

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Os motivos para a desaprovação foram a ausência de registro do valor do saldo de R$ 1.102.840,95 dos recursos restantes no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do Tribunal; a falta de comprovação da utilização de R$ 1.371.133,17, referentes a provisões trabalhistas realizadas; e o pagamento de R$ 440.964,28 em função de taxa administrativa, sem que sua utilização fosse comprovada. Também foram consideradas irregulares a descentralização da prestação de serviços de saúde típicos do poder público e a utilização de instituição bancária não oficial.

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A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, concluiu pela irregularidade do convênio e recomendou o recolhimento parcial dos recursos repassados. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo posicionamento.


O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou as manifestações da DAT e do MPC. Ele ressaltou que os responsáveis não apresentaram ao Tribunal a documentação exigida pela Resolução nº 3/2006 do TCE-PR e que a cobrança de taxa administrativa só é aceita quando se der a título de ressarcimento, desde que devidamente comprovada sua utilização.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, determinando, ainda, a inclusão do nome de Myrian Bernardi no cadastro de responsáveis com contas irregulares. A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 11 de agosto. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3653/15, na edição 1.185 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado em 18 de agosto.


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