O Banco Credibel S/A, com sede em São Paulo, terá de indenizar em 50 salários-mínimos o comerciante Alexandre Wajnberg pela demora na expedição de documento (carta de anuência) necessário para o cancelamento de protesto de um cheque seu, sustado em decorrência de roubo. Mesmo provando que não havia emitido o cheque, o comerciante não conseguiu evitar o protesto em cartório e esperou um ano e três meses pela documentação exigida para cancelar o protesto.
Relator do recurso, o ministro Aldir Passarinho Junior considerou que o banco deveria responder apenas pelos danos morais decorrentes do atraso no fornecimento da carta de anuência e não pelos danos causados pelo protesto do cheque sustado. Segundo ele, o banco não foi advertido a tempo da existência do furto do talonário de cheques, por isso efetuou o procedimento normal para cobrar o cheque pelos meios próprios, ou seja, o protesto.
Após o roubo de dois talonários de sua conta no Banco Bradesco, em abril de 1995, o comerciante registrou a ocorrência policial e providenciou a sustação de seus cheques. Dois meses após, Alexandre Wajnberg recebeu correspondência do 4º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Paulo, intimando-o a pagar em cinco dias, um cheque, datado de 8 de maio de 1995, no valor de R$ 976,00, senão tal título seria protestado. O comerciante procurou o cartório, esclareceu o ocorrido, mas mesmo assim o cheque foi protestado. A mesma explicação foi dada ao departamento jurídico do Credibel. Além de levar o cheque a protesto, banco procurou o 78º Distrito Policial de São Paulo, onde foi instaurado inquérito policial contra o comerciante, por estelionato.
Na ação de cancelamento de protesto cumulada com indenização por danos morais, Wajnberg afirmou que nunca teve nenhum cheque protestado em seu nome e que estava vivendo uma "situação caótica, com o nome sujo na praça". Segundo seu advogado, Wajnberg "tinha a intenção de abrir um loja, já possuindo sócio e ponto comercial, sendo que foi impedido perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, uma vez que seu CPF encontra-se irregular, acusando protesto em seu nome".
Relator do recurso, o ministro Aldir Passarinho Junior considerou que o banco deveria responder apenas pelos danos morais decorrentes do atraso no fornecimento da carta de anuência e não pelos danos causados pelo protesto do cheque sustado. Segundo ele, o banco não foi advertido a tempo da existência do furto do talonário de cheques, por isso efetuou o procedimento normal para cobrar o cheque pelos meios próprios, ou seja, o protesto.
Após o roubo de dois talonários de sua conta no Banco Bradesco, em abril de 1995, o comerciante registrou a ocorrência policial e providenciou a sustação de seus cheques. Dois meses após, Alexandre Wajnberg recebeu correspondência do 4º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Paulo, intimando-o a pagar em cinco dias, um cheque, datado de 8 de maio de 1995, no valor de R$ 976,00, senão tal título seria protestado. O comerciante procurou o cartório, esclareceu o ocorrido, mas mesmo assim o cheque foi protestado. A mesma explicação foi dada ao departamento jurídico do Credibel. Além de levar o cheque a protesto, banco procurou o 78º Distrito Policial de São Paulo, onde foi instaurado inquérito policial contra o comerciante, por estelionato.
Na ação de cancelamento de protesto cumulada com indenização por danos morais, Wajnberg afirmou que nunca teve nenhum cheque protestado em seu nome e que estava vivendo uma "situação caótica, com o nome sujo na praça". Segundo seu advogado, Wajnberg "tinha a intenção de abrir um loja, já possuindo sócio e ponto comercial, sendo que foi impedido perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, uma vez que seu CPF encontra-se irregular, acusando protesto em seu nome".