A Vara da Fazenda Pública de Cantagalo, no Centro-Sul paranaense, determinou a interdição imediata da cadeia pública que funciona na delegacia de polícia da cidade, em atendimento a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca. A cadeia está vazia, mas há o temor de que, em breve, 23 presos sejam transferidos para a unidade.
Na ação, o Ministério Público explica que, há cerca de um ano e meio, foi firmado um acordo informal pelo qual houve o compromisso de que os presos de Cantagalo seriam mantidos na cadeia de Laranjeiras do Sul. Porém, esse compromisso estaria prestes a ser descumprido, já que, recentemente, a Polícia Civil determinou a remoção (ainda não realizada) de 23 presos para a delegacia de Cantagalo.
A delegacia de polícia de Cantagalo fica no centro da cidade, em frente a uma creche municipal e a aproximadamente 100 metros de uma unidade da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), contrariando determinação da Lei de Execução Penal, que estabelece, no seu artigo 90, que: "A penitenciária de homens será construída em local afastado do centro urbano, a distância que não restrinja a visitação."
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A sentença considerou que a cadeia "não oferece condições mínimas para receber presos, além de não garantir a segurança pública, dever do Estado". Na análise do mérito, a decisão fundamenta-se nos documentos apresentados, entendendo que: "simples análise das fotografias juntadas à inicial dá conta da precariedade das instalações, que não oferecem segurança, tanto que tempo antes do ajuizamento desta demanda houve fuga. A fiação elétrica exposta, os buracos nas paredes, a insalubridade geral do local são fatores que impedem manter a carceragem da Delegacia de Cantagalo operando e recebendo novos detentos".