Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Chegou a urinar na roupa

Caixa de loja de departamentos em Cascavel vai ser indenizada por não poder usar o banheiro

Redação Bonde com TRT-PR
05 fev 2024 às 11:00

Compartilhar notícia

- Sora Shimazaki/Pexels
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu, por unanimidade de votos, aumentar para R$ 50 mil a indenização por danos morais à funcionária de uma loja de departamentos que, impossibilitada de ir ao banheiro, chegou a urinar na roupa diante de colegas e clientes. 


A indenização havia sido arbitrada no Juízo de 1º Grau em nove vezes o salário da trabalhadora.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Conforme apurado nos autos, oriundos da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, embora não houvesse proibição explícita por parte da empregadora para o uso dos banheiros, a dinâmica do trabalho e a falta de substitutos para o posto de trabalho, causavam constrangimento e restringiam a satisfação das necessidades fisiológicas dos trabalhadores.

Leia mais:

Imagem de destaque
''Bateu o martelo''

Com desconto ofertado de 26,60%, CCR arremata Lote 3 do pedágio do Paraná

Imagem de destaque
Melhores do estado

Prêmio Queijos do Paraná está com inscrições abertas

Imagem de destaque
Para a próxima temporada

Athletico começa a reformulação e demite técnico e diretores

Imagem de destaque
LOA 2025

Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná


A autora da ação, que exercia a função de caixa, alegou que diante da fila de clientes e sem colegas para substituí-la temporariamente, não conseguia ir ao banheiro. A situação também era vivida por outros funcionários que testemunharam no processo.

Publicidade


De acordo com o desembargador Valdecir Edson Fossatti, relator do caso, a ausência de proibição explícita não afasta a conduta faltosa da empresa. 


Imagem
Saiba os temas que devem ser votados pelo Congresso em 2024
Em sessão solene marcada para esta segunda-feira (5), o Legislativo abre oficialmente as atividades de 2024.


“Para a caracterização do ato ilícito não se exige que o empregado seja efetivamente impedido de ir ao banheiro, bastando a impossibilidade de o trabalhador satisfazer suas necessidades fisiológicas, seja mediante restrições impostas pela dinâmica e pelas condições laborais (como no caso), seja por meio de controles e cobranças quanto ao uso do sanitário”, ponderou o magistrado.


Em seu voto, o relator destacou a aplicação ao caso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que preconiza que as especificidades das pessoas envolvidas sejam levadas em conta nos julgamentos, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.


Quanto ao valor da indenização, a Quarta Turma entendeu que, diante da gravidade do constrangimento causado à trabalhadora e da capacidade econômica da empresa, rede transnacional de lojas com operações no Brasil, Uruguai e Argentina, o valor de R$ 50 mil é mais adequado ao intuito da condenação, conforme o art. 223-G da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


Imagem
Adolescente é apreendido por chefiar quadrilha de pornografia infantil
Um adolescente de 16 anos foi apreendido pela PF (Polícia Federal), no Recife, suspeito de chefiar uma quadrilha que vendia fotos e víde
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo