A Comissão de Segurança Pública e Defesa da Cidadania da Câmara de Curitiba analisa na próxima terça-feira (25) o projeto de lei que estabelece procedimentos para garantir a segurança do funcionamento de equipamentos de diversão. A proposição, já avaliada pelas comissões de Legislação e de Saúde, está em tramitação no Legislativo municipal desde 2007, e foi proposto após a morte de duas crianças em um acidente com brinquedos infláveis, durante uma festa empresarial ocorrida na capital.
De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara de Curitiba, os estudos e trabalhos promovidos pelo Legislativo resultaram na edição, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em 2010, da NBR 15859, norma que estabeleceu requisitos de segurança para brinquedos infláveis de grande porte, até aquele momento inéditos no país.
De acordo com a matéria em tramitação, para receber ou renovar a autorização de funcionamento, salões de festas para buffet infantil, parques de diversão, locadoras de brinquedos infláveis de grande porte e de material ou equipamento esportivo teriam de apresentar laudo em que constassem as condições de funcionamento e a qualidade da instalação dos equipamentos.
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Outra exigência seria a comprovação de que há responsável técnico pela manutenção dos dispositivos. O documento que atesta a salubridade dos equipamentos teria que ser renovado anualmente, e os profissionais ou empresas envolvidas no processo deveriam estar legalmente habilitados, conforme determinações da legislação federal em vigor.
No caso de descumprimento do regulamento, seja pela inexistência de laudo, ou de responsável pela manutenção, a sugestão é que os equipamentos sejam lacrados e interditados, ficando sujeitos à adequação à norma para serem liberados. Pode ser aplicada multa de R$ 1 mil e, em caso de desrespeito à interdição, é prevista a cassação do alvará.
Ainda de acordo com a proposição, os laudos dos equipamentos devem ser afixados em local visível, assim como suas especificações de uso. Caso a matéria seja aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, os estabelecimentos já licenciados terão seis meses, a partir da publicação em diário oficial, para apresentarem a documentação exigida. (com informações da Câmara Municipal de Curitiba).