As contas da Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão (Região Norte), relativas ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Isaias da Luz, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Quatro falhas foram apontadas como causas da desaprovação.
Os motivos foram a ausência de Balanço Patrimonial assinado pelos responsáveis; aumento de despesas com pessoal 180 dias antes do encerramento do mandato; reposição salarial acima da inflação do ano de 2012; e falta de encaminhamento dos Atos relativos a atualização de subsídios dos servidores.
Em razão das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara e ao atual gestor, Joselito da Luz. Ambas as multas são de R$ 725,48. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso III e Parágrafo 4º da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Além disso, o órgão determinou o encaminhamento dos documentos de admissão do servidor Jorge Lucio Correa Batista, que foi nomeado para o cargo efetivo de contador da Câmara, no prazo de 30 dias. Os documentos de admissão dos demais servidores, que foram nomeados nas mesmas condições, também deverão ser encaminhados para registro junto ao TCE, sob pena de instauração de Tomada de Contas Extraordinária.
Os gestores podem recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 10 de junho da Primeira Câmara. Ao julgar pela irregularidade das contas, os conselheiros se embasaram em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.