Um casal de Uraí recuperou na Justiça um imóvel vendido por falso procurador. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana e confirmou sentença de primeira instância.
A fraude ocorreu após as vítimas irem morar na França. Na ocasião, um antigo amigo da família conseguiu registrar no cartório do município uma falsa procuração que lhe dava plenos poderes para administrar o patrimônio do casal. De posse do documento, o representante ilegal vendeu o imóvel para um outro casal, de Maringá, que financiou a compra mediante contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Os donos do imóvel ingressaram na Justiça solicitando a nulidade da transferência do bem. Já a Caixa, em sua defesa, referiu que a assinatura do contrato obedeceu todos os ritos legais, que em nenhum momento a procuração apresentou qualquer indício de irregularidade e que só ficou sabendo da fraude após verificar o boletim de ocorrência policial.
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O tabelião responsável pelo cartório onde a procuração foi registrada alegou que o serviço notarial foi efetuado em perfeita consonância com o que determina o Código de Normas do Paraná e que os documentos apresentados, ainda que falsificados, aparentavam perfeita idoneidade.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Maringá cancelou a transferência do bem e levou em consideração o princípio da responsabilidade objetiva para condenar o tabelião a ressarcir a Caixa por eventuais prejuízos, mesmo considerando que ele não agiu de má-fé.
O casal de Maringá recorreu contra a decisão solicitando que fosse mantida a aquisição do imóvel. O tabelião também apelou contra a sentença.
Por unanimidade, a 4ª Turma negou ambos os recursos, apesar de entender que o casal também não agiu de ma fé e, inclusive, foi prejudicado pela fraude. A relatora do processo foi a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar no tribunal.
O falso procurador não se manifestou ao longo de toda a ação. Ele respondeu processo criminal na Justiça Estadual do Paraná.