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Irregularidades

Cautelar suspende contrato de aluguel de imóvel de R$ 28,3 mil por órgão estadual

Redação Bonde com TCE-PR
28 mar 2017 às 20:57

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Por medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a suspensão do contrato de aluguel de um imóvel, em Curitiba, pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG). A medida atende Comunicação de Irregularidade feita pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE), unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização daquela autarquia estadual.

A 4ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Ivan Bonilha, apontou que o valor do aluguel – R$ 28.300,00 mensais, que somariam R$ 339.600,00 por ano – fere o princípio constitucional da economicidade. Além disso, o órgão técnico apontou que o ITCG não fundamentou suficientemente as justificativas para a locação, já que há imóvel público nas proximidades que poderia ser ocupado pela autarquia. A cautelar foi deferida pelo conselheiro Fabio Camargo em 21 de março, e homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão da última quinta-feira (23).

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Na comunicação de irregularidade, a 4ª ICE apontou que o ITCG alugou o imóvel, localizado na Rua Padre Agostinho, nº 690, no bairro São Francisco, em contratação direta, por dispensa de licitação. O contrato 1/2017 foi assinado em 22 de fevereiro, pelo presidente do ITCG, Amílcar Cavalcante Cabral.

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A justificativa foi a necessidade de ampliar a área ocupada pela autarquia, devido à recente incorporação da empresa pública Mineropar - Serviço Geológico do Paraná. Cabral também justificou que o imóvel, com cerca de 1.140 metros quadrados de área construída e 28 vagas de estacionamento, fica próximo à sede atual do ITCG e tem capacidade para abrigar os 120 funcionários da autarquia.

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A 4ª ICE apurou que a locação nem seria necessária, já que o Estado possui um imóvel próximo à atual sede da autarquia, que poderia ser utilizado. Também apontou que havia imóveis disponíveis em condições semelhantes e com valores de aluguel inferiores ao contratado – um por R$ 20 mil e o outro por R$ 18 mil mensais. De acordo com a comunicação de irregularidade, o contrato 1/2017 apresenta sobrepreço de 15% em relação ao preço médio de locação – de R$ 21,64 por metro quadrado locado – apurado pela Paraná Edificações e utilizado para embasar o processo de contratação.


Outro questionamento da equipe técnica é em relação às justificativas utilizadas para a contração por dispensa de licitação. Não ficou provada a inexistência de outro imóvel disponível capaz de receber a autarquia e nem sua adequação às necessidades do ITCG, já que a estrutura locada necessita de reformas e adequações, que aumentarão os gastos da administração pública.

A cautelar determinou a suspensão do contrato e proibiu a realização de adaptações ou reformas do imóvel alugado. O TCE-PR intimou o presidente do ITCG, para o cumprimento imediato da decisão expedida na cautelar. O Tribunal concedeu à autarquia prazo de 15 dias, a partir da ciência da decisão, para se manifestar em relação às irregularidades apontadas pela 4ª ICE. Após a análise da documentação pelas unidades técnicas, o mérito do processo, autuado como Tomada de Contas Extraordinária, será julgado pelo Pleno do Tribunal.


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