Ao longo desta semana, a Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados realiza três audiências públicas para discutir o projeto encaminhado pelo Executivo que altera leis trabalhistas. Também estão marcados seminários em quatro estados para debater o tema.
Na terça-feira (21), o tema da audiência pública será Trabalho Intermitente, com participação de representantes de associação de bares e restaurantes e do setor de turismo e hospitalidade.
Na quarta-feira (22), o tema será Soluções Extrajudiciais e o debate vai contar com integrantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professores de universidades. A audiência de quinta-feira (23) debaterá Súmulas e Segurança Jurídica com representantes dos tribunais superior e regionais do Trabalho e auditores fiscais.
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Até agora foram realizadas oito audiências e o cronograma da comissão prevê outras nove até o início de abril. Os debates tiveram a participação de especialistas, representantes de sindicatos, de empregadores, de integrantes da Justiça do Trabalho, além dos deputados.
Os seminários com o tema Reforma Trabalhista e seus Impactos para os Trabalhadores e o Mercado de Trabalho ocorrem hoje (20) no Espírito Santo e no Rio de Janeiro e na sexta-feira (24) no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais.
Uma mostra de que a reforma trabalhista é um tema que gera debates e diversidade de opiniões é o número de emendas já apresentadas pelos deputados ao projeto, cerca de 380. Na última quinta-feira (16), o relator da reforma trabalhista (PL 6.787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse esperar que sejam apresentadas entre 400 e 500 emendas até o enceramento do prazo, na próxima quarta-feira (22).
Marinho estima que será possível apresentar o relatório final na comissão especial em abril e o texto deverá ser votado no final do mesmo mês ou no início de maio. Ele disse ainda que, "certamente" após a votação, o projeto deve ser levado para a apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 6.787/2016 altera a CLT e outros dispositivos possibilitando que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.