As contas do convênio celebrado entre o Município de Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) e a Associação Municipal de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI), no valor de R$ 205.400,00, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto do convênio era o desenvolvimento de ações na área de assistência social, promoção humana a famílias carentes, assistência à maternidade, terceira idade e portadores de necessidades especiais, infância e adolescência, PETL (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), bem como execução de programas federais na área da saúde.
A APMI, que recebeu os recursos do município em 2008, alegou que as irregularidades eram decorrentes da rescisão unilateral dos convênios celebrados com a associação pela administração de Rio Branco do Sul, o que acarretou inúmeros transtornos. O poder executivo municipal, por sua vez, afirmou não ter firmado termo aditivo de prorrogação do convênio e não ter emitido termo de cumprimento dos objetivos porque os recursos só foram transferidos em virtude de sequestro judicial.
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) opinou pela irregularidade das contas devido à verificação de seis irregularidades: ausência de aplicação financeira, ausência de Termo de Cumprimento dos Objetivos, pagamento de despesas não previstas no plano de trabalho, despesas realizadas sem a identificação dos beneficiários, ausência de procedimentos de pesquisa de preços, além de pagamento de multas e juros sobre encargos sociais em atraso. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou integralmente a manifestação da unidade técnica.
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O relator do processo, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, fundamentou seu voto afirmando que a não formalização dos autos (não atendimento à Resolução nº 03/2006 - TCE-PR) inviabiliza a análise de mérito das contas. Ele complementou: "dúvidas não restam quanto à incontornável conclusão pela irregularidade das contas em apreço, principalmente em razão da inviabilidade de se adentrar a contento da legitimidade dos repasses e das despesas".
Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou o recolhimento de R$ 205.400,00 e de R$1.302,80 pela APMI e por Sonia Rozalia Johnsson, respectivamente, com base no Artigo 85, Inciso IV, da Lei Complementar nº 113/05. Além disso, o TCE determinou a aplicação de duas multas à ex-presidente da associação, Sonia Rozalia Johnsson (01/01/2007 a 31/12/2012), nos valores de R$ 1.450,98 e R$ 145,10, e de uma multa à sua sucessora, Joseli de Fátima Gonçalves Lopes (01/01/2013 a 31/12/2015), no valor de R$ 145,10. As sanções estão previstas no artigo 87 Lei Orgânica do TCE, incisos I e IV da LC nº 113/2005.
Cabe recurso da decisão.