Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Com a secretaria de Educação

Demolição obriga ex-prefeitos a devolverem dinheiro de convênio

Redação Bonde com TCE-PR
27 fev 2014 às 19:04

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A falta de conclusão e posterior demolição de uma obra levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar a devolução de R$ 58.726,82, solidariamente, por dois ex-prefeitos de Pato Branco - Alceni Ângelo Guerra e Roberto Salvador Viganó - e pela ex-secretária estadual de Educação, Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 5 de fevereiro da Segunda Câmara do Tribunal.

Entre os anos de 1998 e 2000, o Município da região Sudoeste do Estado, então sob a gestão de Alceni Guerra, recebeu R$ 79,3 mil do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar). O objetivo do repasse era a construção de uma obra denominada Usina do Conhecimento, em terreno pertencente ao Governo do Estado e doado ao Município. A obra nunca foi concluída.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No ano de 2009, já na gestão de Roberto Viganó, a obra inconclusa foi demolida, após a dissolução do convênio entre o Município e a Fundepar, entidade ligada à Secretaria de Estado da Educação, então sob responsabilidade da secretária Yvelise. A demolição do prédio teve a concordância da secretaria estadual.

Leia mais:

Imagem de destaque
PR-445 e PR-323

Lote 3 das novas concessões terá rodovias estaduais duplicadas entre Londrina e São Paulo

Imagem de destaque
Avaliação seriada

UEM aplica provas do PAS para quase 24 mil estudantes neste domingo

Imagem de destaque
Maior felino das Américas

Itaipu celebra Dia Internacional da Onça-pintada

Imagem de destaque
Bloqueio total do tráfego

BR-376 em Sarandi será interditada neste domingo para obras do novo viaduto


No julgamento da Tomada de Contas Ordinária, a Segunda Câmara do TCE concluiu que a situação gerou dano ao patrimônio público estadual. Com base na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC), determinou o ressarcimento. Essa é a diferença entre a soma repassada e a devolução parcial dos recursos, realizada durante o trâmite do processo no TCE. O valor que retornará ao cofre estadual deverá ser corrigido monetariamente entre as datas dos repasses e da efetiva devolução.

Os três ex-gestores públicos também deverão pagar, solidariamente, multa administrativa de 10% sobre o valor a ser devolvido. A sanção está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005). Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do Tribunal.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo