A clonagem de placas deixa de ser um problema para os proprietários de veículos que são vítimas deste golpe no Paraná. A Portaria 34/08, já em vigor, do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR), permite a troca da placa do veículo por outra.
Para isso, o proprietário deve comprovar por meios legais a existência de um carro dublê. Esse é o único caso em que o veículo poderá ter a placa trocada. Por conta disso, uma cópia do processo completo segue ao Denatran, com a informação da nova combinação alfanumérica que identifica o veículo.
Com este procedimento, as multas e pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), feitas pelo clone, ficarão em arquivo, não sendo mais de responsabilidade do proprietário do veículo original.