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Abatimento no IR

Doações ao Fundo de Infância seguem até dia 31

Redação Bonde
25 dez 2007 às 13:29

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O Fundo Estadual da Infância e Adolescência do Paraná (FIA) poderá receber até o dia 31 de dezembro doações vinculadas ao pagamento do Imposto de Renda. Pessoas físicas podem destinar até 1% do imposto devido e pessoas jurídicas até 6%.

O Fundo Estadual da Infância e Adolescência é administrado pelo Conselho Estadual do Direitos de Crianças e Adolescentes do Paraná, o Cedca-Pr. Os recursos são destinados às ações de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.

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Abrigos, casas-lares, hospitais, programas de atenção, entre outros, já receberam recursos do FIA. A doação vinculada ao imposto de renda é uma forma de garantir que o imposto pago seja aplicado na garantia de direitos de crianças e adolescentes.

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Como doar?

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A doação deve ser feita via internet, por meio do site www.secj.pr.gov.br. Ao clicar no ícone "Doações FIA", aparecerá uma tela em que o doador deverá inserir o número de CPF ou CNPJ e confirmar os dados.


Na última etapa, o doador poderá destinar parte do imposto ao Fia Estadual ou a algum projeto pré-selecionado pelo Cedca-Pr para compor o Banco de Projetos.

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A contribuição de empresas e sociedade para o Fundo da Infância e Adolescência é uma ação de responsabilidade social. Destinando parte do imposto de renda, pessoas físicas e jurídicas podem decidir onde aplicar o recurso, conforme a demanda de cada região. Por meio do Banco de Projetos, cada cidadão poderá ajudar a concretizar programas que garantam os direitos de crianças e adolescentes, sem ônus algum ao orçamento familiar ou empresarial.


Saiba mais

O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como uma diretriz de política de atendimento aos direitos infanto-juvenis. Os recursos são administrados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-Pr). Entre as fontes de receita do FIA, está o repasse de parte do imposto de renda devido que poderá ser destinado diretamente à políticas sociais de garantias de direitos.


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