O ex-prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), foi condenado em primeira instância, pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a devolver R$ 706.000,50 ao município de Curitiba. A ação, movida pela ex-presidente do PT na Capital, Roseli Isidoro, refere-se a supostos usos de dinheiro público para publicidade pessoal no então prefeito e candidato à reeleição.
Na ação, a ex-presidente e também ex-vereadora da cidade, contestou a utilização dos meios de comunicação por Ducci que, segundo ela, fazia autopromoção em ano de eleições. As propagandas as quais Roseli se refere foram veiculadas em emissoras de televisão entre março e abril de 2012, cinco meses antes do início da corrida eleitoral em que o Ducci disputou a posse da cadeira da prefeitura de Curitiba.
A ex-presidente petista alegou uso de cores do partido de Ducci nas propagandas, que foram ao ar, em 638 ocasiões, em horário nobre nas emissoras e que teriam custado R$ 2.376.590,55 aos cofres do município. Roseli pedia o ressarcimento total do valor ao poder público.
Leia mais:
Aumenta o número de surtos de doenças diarreicas no PR; atenção deve ser redobrada com crianças
Danos na pista interditam BR-376 no Contorno Norte de Maringá
Corpo de Bombeiros localiza menina desaparecida em General Carneiro
Confira os preparativos para o Natal em Londrina, Ibiporã e outras nove cidades
O juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk destacou que "foi visível a avassaladora campanha de marketing diante do número elevado de inserções". O juiz disse que as campanhas do governo em publicidade deveriam ser informativas e educativas para a população o que, segundo ele, não é visível nas peças publicitárias que a gestão de Ducci colocou no ar nas principais emissoras de televisão.
Para o magistrado, houve promoção pessoal, pois as propagandas apenas informavam sobre ações da gestão, em especial em uma das campanhas, denominada "asfalto novo" e que mostrava as pavimentações realizadas no ano eleitoral pelo então prefeito da capital. "Assim acontecendo, há utilização da máquina pública, com dinheiro público, para promoção pessoal, em total afronta á moralidade e pessoalidade, é o que se chama de patrimonialização da coisa pública".
Sobre o valor a ser ressarcido, Demchuk acatou parcialmente a acusação, mas diminuiu o valor a ser pago pelo ex-prefeito. Na decisão, o juiz disse que uma informação da Secretaria de Comunicação Social apontaria para gastos de R$ 706.000,50 retirados dos cofres públicos, durante campanhas publicitárias no mês de aniversário da cidade.