Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Contrato de R$ 128 mil

Empresa paranaense é declarada inidônea pelo TCE por não entregar obra

Redação Bonde com TCE-PR
08 jan 2016 às 17:19

Compartilhar notícia

Divulgação
siga o Bonde no Google News!

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou inidônea a empresa Poersch Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda., com sede em Marechal Cândido Rondon (Oeste). Em consequência da decisão, a empresa ficará impedida de prestar serviços à administração pública municipal e estadual do Paraná durante cinco anos.

O motivo da declaração de inidoneidade foi a falta de entrega da obra da Central de Distribuição de Medicamentos do Município, para a qual a empresa foi contratada. Em virtude da irregularidade, a Poersch e o prefeito de Marechal Cândido Rondon, Moacir Luiz Froehlich (gestões 2009-2012 e 2013-2016), foram condenados à devolução dos R$ 128.749,95, repassados pela administração municipal para a construção da obra.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


Inspeção realizada por técnicos do TCE-PR comprovou, além do pagamento integral à empresa mesmo sem a entrega da obra, irregularidades na compra e distribuição de medicamentos pela prefeitura durante o ano de 2011 e no primeiro bimestre de 2012, no primeiro mandato de Froehlich. Entre as falhas estavam o gasto de R$ 205.082,41 na compra de medicamentos sem licitação; falta de controle de estoques e atrasos no envio de informações obrigatórios sobre o tema ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.


Para impor punições aos responsáveis em função das irregularidades, o TCE-PR abriu tomada de contas extraordinária, cujo processo foi julgado parcialmente procedente na sessão de 9 de dezembro da Segunda Câmara. Além da devolução solidária do dinheiro repassado, o prefeito deverá pagar duas multas – que somam R$ 2.901,96. Previstas no Inciso IV, letra g, do Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR, as multas foram aplicadas devido ao pagamento irregular à empresa e à falta de licitação na compra dos medicamentos.


Outros três itens apontados na inspeção foram convertidos em ressalvas: instalações inadequadas para o funcionamento da central de medicamentos; falta de controle de estoques e atraso na alimentação do SIM-AM. Na defesa, a administração municipal justificou que foi obrigada a comprar medicamentos sem licitação, num total de 94 empenhos, para cumprir decisões judiciais que determinavam o fornecimento dos produtos a pacientes.

Cadastre-se em nossa newsletter

A decisão da Segunda Câmara foi embasada na instrução da Diretoria de Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O valor exato a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal, no momento do trânsito em julgado do processo. Cabe recurso da decisão.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas